Arnaldo Machado

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"MAIOR QUE A TRISTEZA DE NÃO HAVER VENCIDO É A VERGONHA DE NÃO TER LUTADO"

(RUI BARBOSA)

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NOTA INFORMATIVA - PRAIA DO SACO
04/08/2017

Vimos, por meio da presente nota, apresentar informações aos nossos clientes acerca da tramitação das Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal em face dos proprietários das casas localizadas na Praia do Saco.

 

No dia 27/07/2017, houve, por parte do Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o deferimento a suspensão da liminar proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, após requerimento apresentado pelo Estado de Sergipe.

 

Devemos esclarecer, contudo, que apesar da relevância de tal conquista, a referida decisão ainda pode ser objeto de recurso por parte do MPF, assim como não tem o condão de reformar ou anular a decisão liminar proferida pelo Juízo de 1º Grau, mas tão somente de suspender a sua execução, razão pela qual deveremos continuar apresentando os recursos em face da liminar, tudo com vistas a salvaguardar os interesses dos nossos clientes.

 

Ademais, é importante deixar claro que o processo não chegou ao seu fim. Isto significa que ele continuará tramitando junto ao 1º grau, de maneira que a apresentação da defesa em cada processo é imprescindível.

 

Reforçamos que estamos à disposição dos senhores para sanar quaisquer dúvidas.

 

Aracaju (SE), 31 de julho de 2017.

Arnaldo de Aguiar Machado Júnior
Raphael de Azevedo Ferreira Reis

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